O envio da declaração é obrigatório para quem recebeu, em 2014, rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.816,55 ou rendimentos isentos – não tributáveis ou tributados somente na fonte – cuja soma seja superior ao valor de R$ 40 mil.
Deve declarar, ainda, quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência de imposto, ou realizou operações em Bolsas de Valores, de mercadorias e futuros. Por fim, quem auferiu ganhos ou tem bens ou propriedades rurais de acordo com os valores estabelecidos pela Receita Federal.
Segundo a diretora da Fharos Contabilidade, Dora Ramos, o contribuinte deve começar a fazer a declaração após ter em mãos todos os documentos e a lista de tudo que precisa declarar – entre estes documentos estão os comprovantes das despesas escolares e planos de saúde, além da soma de tudo que foi ganho. (de Agência)
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